TRF2 - 5100308-18.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5100308-18.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRAAPELANTE: CALCADOS BEIRA RIO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO)APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO)A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR CALÇADOS BEIRA RIO S/A, COM FULCRO NO ART. 932, INCISO III, DO CPC, E, DE OFÍCIO, EXTINGUIR O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO VI, DO CPC.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOVotante: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA -
10/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5100308-18.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: CALCADOS BEIRA RIO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MARCA DE ALTO RENOME.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO NO CURSO DO PROCESSO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta em mandado de segurança contra sentença que denegou o pedido para compelir o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a substituir o registro-base em um processo administrativo de reconhecimento de alto renome de marca, com o aproveitamento dos atos já praticados.No curso do processo judicial, a autarquia deferiu administrativamente o pedido, reconhecendo como de alto renome a marca pretendida pela parte impetrante, conforme publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se o deferimento administrativo da pretensão, ocorrido após a propositura da ação judicial, acarreta a perda superveniente do objeto do mandado de segurança e, consequentemente, prejudica a análise do recurso de apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O deferimento do pedido de reconhecimento de alto renome da marca pela autoridade administrativa, no curso da demanda, satisfaz integralmente a pretensão veiculada no mandado de segurança.Configurada a perda superveniente do objeto, porquanto a providência pleiteada judicialmente já foi concedida pela via administrativa, de modo que inexiste interesse processual a justificar o prosseguimento da demanda.A jurisprudência do STJ reconhece que o atendimento do pleito na via administrativa enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.A ausência de interesse de agir superveniente impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Desistência do recurso homologada.
Processo extinto sem resolução de mérito. 9.
Tese de julgamento: "1.
O deferimento, na via administrativa, da pretensão que constitui o objeto da ação judicial acarreta a perda superveniente do interesse processual e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC." REFERÊNCIAS Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 485, VI, e 932, III; Lei nº 12.016/2009, art. 25.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 51410/MG, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07.08.2018; Súmula nº 512/STF; Súmula nº 105/STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR o pedido de desistência da apelação interposta por CALÇADOS BEIRA RIO S/A, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, e, de ofício, extinguir o processo de mandado de segurança, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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04/09/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 14:09
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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01/09/2025 16:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB03
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5100308-18.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: CALCADOS BEIRA RIO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LARISSA PIEROZAN (OAB RS119468) ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707) ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608) ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JAIME ARNOLDO WALTER APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA INTERESSADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE MARCAS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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18/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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24/04/2024 11:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
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23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/04/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 13:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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04/04/2024 13:24
Determinada a intimação
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04/04/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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