TRF2 - 5006114-18.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006114-18.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANGELA MARIA PUPPIM BUZANOVSKYADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a procuração juntada no evento 1, PROC2 não consta outorga de poderes para renunciar, reitere-se a intimação da parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. -
08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006114-18.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANGELA MARIA PUPPIM BUZANOVSKYADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos, trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. -
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:32
Determinada a intimação
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25/08/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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