TRF2 - 5003857-17.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003857-17.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EMERSON MARCELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYENNE NEGRELLI VIEIRA (OAB ES007840)ADVOGADO(A): LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB ES006312) DESPACHO/DECISÃO Passo a analisar o pedido liminar de antecipação de tutela, independente da analise do pagamento de custas (art. 295 do CPC).
A antecipação de tutela pode ser concedida liminarmente, ou seja, sem dilação probatória e ou oitiva da parte contrária, ou após a instrução do feito.
No caso em análise entendo que há necessidade de dilação probatória a fim de buscar elementos para verificar a existência dos requisitos de concessão de tal instituto processual.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela, que poderá ser novamente analisado após a colheita de provas e elementos suficientes para analise dos requisitos necessários à sua concessão.
A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica. -
21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/08/2025 15:30
Despacho
-
04/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001226-91.2020.4.02.5001
Associacao das Empresas Permissionarias ...
Uniao
Advogado: Luciana Mattar Vilela
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2022 21:42
Processo nº 5003725-30.2025.4.02.5112
Rafael Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Franca Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086282-10.2025.4.02.5101
Jose Patricio Santana de Almeida
Reitor da Ufrj - Ufrrj-Universidade Fede...
Advogado: Danieli Vargas Crisostomo Cogo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001716-74.2025.4.02.5119
Tania Maria Ribeiro Machado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Amaral dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008961-42.2025.4.02.5118
Ezion Antonio de Oliveira
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Fabricio Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00