TRF2 - 5086470-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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02/09/2025 12:06
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122345720254020000/TRF2
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5086470-03.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: CARLA VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA BIZZOADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS CABRAL (OAB RJ182697)ADVOGADO(A): PEDRO DANIEL CARVALHO COSTA (OAB RJ233931)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
A questão controvertida não comporta autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Cite-se a CEF. 4 - Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade. 5 - Havendo requerimento de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão. 6 - Na hipótese de concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. -
31/08/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50122345720254020000/TRF2
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29/08/2025 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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29/08/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:03
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086470-03.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:21
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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