TRF2 - 5026212-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 29
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 28 e 29
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026212-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA DAS NEVES GERALDINO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): KELI CRISTINA SENRA DE FREITAS DE SOUZA (OAB RJ219327)AUTOR: REBEKA GERALDINO CLEMENTE DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KELI CRISTINA SENRA DE FREITAS DE SOUZA (OAB RJ219327) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da contestação ofertada pelo INSS.
Ato contínuo, tratando-se de benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência, a realização de estudo social pormenorizado é indispensável à comprovação da falta de condições de dela prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, dessa forma, sua condição de miserabilidade, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8742/93.
Assim, tendo em vista o teor da certidão aenxada ao evento 20.1, bem com o disposto na súmula nº 79, da Turma Nacional de Uniformização, determino a realização de estudo social (no local de residência da parte autora), a ser realizado por perito(a) ASSISTENTE SOCIAL; seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fixo os honorários periciais em duas vezes valor máximo previsto na tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 (R$ 400,00 - quatrocentos reais); Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Na verificação socioeconômica, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá dirigir-se à residência da parte autora e, após identificá-la (mediante devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), levantar as seguintes informações: 1.
Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo eventuais atividades transitórias como “bicos”) e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, aproximado) das pessoas que moram com a parte autora, devendo juntar cópia de documento idôneo a comprovaros eventuais vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho, de contracheque etc. 2.
Há algum membro da família, que vive junto com a parte autora, recebendo algum benefício previdenciário (auxíliodoença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 3.
Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 4.
A residência é própria (sim ou não, a que título) / Tempo de moradia no imóvel? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel e quem o custeia. 5.
Descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantos cômodos possui, metragem aproximada. 6.
Indicar se, nas proximidades da residência, existe pavimentação, guias e sarjetas, iluminação pública, áreas abandonadas, córrego; 7.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados / mau estado; 8.
Indicar o valor gasto com água e luz, telefone, veículo, alimentação, as despesas com remédios, vestuário; 9.
Informar se recebe doações, de quem e qual o valor; 10.
Verificar a existência de outros parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem o requerente ou tenham condições de auxiliá-lo financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 11.
Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais; 12.
Informações adicionais que o(a) perito(a) julgar importantes para o processamento do feito, além de fotos da localidade e da residência da autora.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data da intimação da perita por e-mail.
Com a vinda do laudo social, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, solicite-se o pagamento dos honorários devidos, arbitrados em duas vezes o valor máximo previsto no anexo V, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Intimem-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REBEKA GERALDINO CLEMENTE DOS SANTOS <br/> Data: 30/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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29/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:07
Despacho
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28/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 13:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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30/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 13:35
Determinada a citação
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28/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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