TRF2 - 5086450-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086450-12.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILENA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES CORREA (Pais)ADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)AUTOR: LUCAS RIBEIRO FONTAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
12/09/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086450-12.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 02:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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