TRF2 - 5086464-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086464-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MERCADO 2 PCS LTDAADVOGADO(A): TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ (OAB RJ253555)ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS AVELINO (OAB RJ156784)ADVOGADO(A): KARLA SIMONE CORREA E SILVA CONSULE FARIA (OAB RJ079260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por MERCADO 2 PCS LTDA em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, requerendo, em suma, que seja a parte contrária compelida a devolver em dobro valores pagos a maior, em razão da cobrança de juros abusivos e capitalização indevida, em contrato de Cédula de Crédito Bancário para capital de giro, assinado em agosto de 2020 e já quitado, no bojo do Programa Emergencial de Acesso ao crédito, regulamentado pela medida provisória nº 975 de 01/06/2020.
Sem pedido de antecipação de tutela.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito. É o relato.
Decido.
Procedeu-se à adequação da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM, diante do valor da causa.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a juntar última demonstração do resultado do exercício e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou apresentar o comprovante de pagamento de custas judiciais.
Considerando que a matéria não comporta autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, conforme art. 334, §4º, II do NCPC.
II - Pagas as custas, CITE(M)-SE a(s) ré(s) para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Constando o(s) réu(s) do rol do artigo 183, CPC, dê-se prazo em dobro para que seja oferecida resposta e suspenda-se o processo até o que ocorrer primeiro, seja o cumprimento ou o decurso do prazo.
III - Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos. -
05/09/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:24
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086464-93.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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