TRF2 - 5086488-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086488-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): JANAYRA KALYNE FERREIRA BRITO MAIA (OAB DF067357) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação na qual a parte autora requer o reconhecimento da condição de tempo criada pelo art. 61 do Decreto regulamentar nº 4.307/2002 e, por conseguinte, condenar a União a pagar ao autor o valor de R$ 5.483,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais) referente à parte do auxílio fardamento que não foi paga, com a data de vencimento a contar de 01/12/2023 corrigidos com base no Manual de Cálculos do CJF até o efetivo pagamento.
O autor requereu a concessão de tutela antecipada de evidência.
Fundamenta o requerimento no fato de pautar seu pedido em precedente vinculante, nos termos do art. 311 do CPC.
Por estar devidamente instruída, recebo a inicial.
Cite-se a ré para que, querendo, apresente contestação, na forma e no prazo do artigo 335 do CPC.
Devendo, na ocasião, a parte demandada noticiar se há possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos de modo objetivo e circunstanciado.
Após, intime-se a parte autora para réplica.
Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela e, nada sendo requerido, para julgamento. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086488-24.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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