TRF2 - 5009929-09.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009929-09.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA MARTINSADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA (OAB RJ207360) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença e do cumprimento da obrigação de fazer, com o restabelecimento do benefício de aposentadoira por idade (Evento 44), dê-se vista à parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o INSS para que apresente, no prazo de 30 dias, demonstrativo de cálculos que entender corretos das diferenças devidas.
Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte autora para que se manifeste quanto à concordância com os valores indicados, devendo requerer a intimação do INSS, na forma do art. 535 do CPC..
Em caso de discordância da parte autora, deverá a parte autora iniciar a execução do julgado, nos termos do art. 535 do CPC, apresentando memória discriminada e atualizada do crédito que entende devido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 02:28
Decisão interlocutória
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11/09/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009929-09.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MARIA HELENA MARTINSADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA (OAB RJ207360) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS foi devidamente intimado para cumprir a tutela deferida na sentença (Eventos 21 e 34), com o restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade NB 188.241.568-7, no prazo de 10 (dez) dias, verifica-se, pela análise dos autos, que tal determinação ainda não foi cumprida.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do deferimento da tutela antecipada, intime-se, novamente, o INSS, bem como a CEAB/DJ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam o restabelecimento do referido benefício e comprovem nos autos o cumprimento da obrigação.
Após a comprovação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:03
Decisão interlocutória
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25/07/2025 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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06/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 05/02/2025 11:37:09)
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05/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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