TRF2 - 5009844-71.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009844-71.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THAIS TEIXEIRA CABRAL (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ127756)AUTOR: HENRIQUE CABRAL DA FONSECA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ127756)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a contar da data do requerimento administrativo (22/07/2024 - evento 1, PROCADM10); (b) condenar o INSS a PAGAR as parcelas atrasadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, desde a data inicial do benefício (DIB), até a data da sua efetiva implementação, com juros e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, exclusivamente pela SELIC.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, concedo a tutela provisória de urgência para determinar que o INSS implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 715.521.762-0) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença.
Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 10:02
Juntada de Petição
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19/04/2025 14:39
Determinada a intimação
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17/02/2025 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/01/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 11:30
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 07:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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16/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 09:47
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:29
Juntada de Petição
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09/12/2024 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28 e 29
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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11/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE CABRAL DA FONSECA <br/> Data: 11/12/2024 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/10/2024 17:36:45)
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10/10/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/10/2024 17:36:45)
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10/10/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/10/2024 17:36:44)
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10/10/2024 17:37
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE CABRAL DA FONSECA <br/> Data: 27/11/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUA
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 11:43
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 09:22
Juntada de Petição
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17/09/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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