TRF2 - 5017453-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017453-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ILDACELY DE JESUS MONTEIRO COSTA LOPESADVOGADO(A): CARLA ALICE DOS SANTOS (OAB RJ188729) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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25/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 17:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILDACELY DE JESUS MONTEIRO COSTA LOPES <br/> Data: 02/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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09/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:13
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:03
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJSJM08S)
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24/02/2025 14:30
Declarada incompetência
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24/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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