TRF2 - 5038167-89.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038167-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: JOSE ABILIO CAVALCANTE DE MOURA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA (OAB RJ122913) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ISENÇÃO DE ANUIDADE A ADVOGADO IDOSO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por advogado contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo a exigibilidade das anuidades referentes ao período de 2017 a 2021.
O recorrente alegou direito à isenção das anuidades com base em sua idade (75 anos) e tempo de contribuição, além de ocorrência de prescrição quinquenal quanto à cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o embargante faz jus à isenção do pagamento das anuidades, nos termos do Provimento n.º 111/2006 do Conselho Federal da OAB; (ii) estabelecer se ocorreu a prescrição da pretensão executiva quanto às anuidades devidas no período de 2017 a 2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A isenção prevista no Provimento n.º 111/2006 exige, cumulativamente, idade igual ou superior a 70 anos e 30 anos de contribuição à OAB, sendo responsabilidade do interessado comprovar ambos os requisitos. 4.
O apelante não comprovou documentalmente o tempo mínimo de 30 anos de contribuição nem demonstrou ter protocolado requerimento administrativo de isenção perante a OAB/RJ, não se desincumbindo do ônus probatório nos termos do art. 373, I, do CPC/15. 5.
O termo inicial da prescrição das anuidades é a data do vencimento de cada obrigação, sendo inaplicável a tese de que o prazo prescricional para a anuidade de 2017 findaria apenas em 02/01/2023, uma vez que a execução foi ajuizada em 13/12/2022, não tendo transcorrido o quinquênio legal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. 6.
Precedentes do TRF2 confirmam a desnecessidade de notificação prévia para constituição do crédito de anuidade da OAB e reafirmam a exigência dos requisitos cumulativos para a concessão da isenção.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A concessão de isenção de anuidade a advogado idoso nos termos do Provimento n.º 111/2006 da OAB exige a comprovação cumulativa de 70 anos de idade e 30 anos de contribuição. 2.
Cabe ao interessado demonstrar nos autos o cumprimento dos requisitos para o benefício, inclusive com prova do requerimento administrativo. 3.
O prazo prescricional para cobrança das anuidades da OAB é de cinco anos, contados do vencimento da obrigação, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I, e 487, I; CC/2002, art. 206, §5º, I; Provimento CFOAB n.º 111/2006, arts. 1º e 2º, II.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 5001088-45.2021.4.02.5113, Rel.
Des.
Fed.
Ferreira Neves, 8ª Turma Especializada, j. 29.11.2022; TRF2, AC 5013750-54.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Poul Erik Dyrlund, 6ª Turma Especializada, j. 28.03.2022; TRF2, AC 0000838-07.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Vera Lúcia Lima da Silva, 8ª Turma Especializada, j. 22.03.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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01/09/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 12:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 146
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24/07/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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19/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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16/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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18/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 13:15
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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15/04/2025 12:55
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB32 para GAB32)
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15/04/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 10:24
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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14/04/2025 17:11
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB32 -> SUB8TESP
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14/04/2025 11:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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