TRF2 - 5008551-32.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008551-32.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: LUCAS DI CANDIA RAMUNDOADVOGADO(A): THAMIRIS JANDRE ANDRE (OAB RJ214736)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC/2015 c/c art. 10, caput, da Lei nº 12.016/09.
Sem custas em face da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Ressalvo à parte impetrante a possibilidade de socorrer-se das vias comuns, para demonstrar o direito que alega possuir, devendo, antes, porém, comprovar o recolhimento das custas no presente feito. Em caso de apelação, atente a Secretaria para o disposto nos § § 3º e 4º do artigo 332 do CCP/2015.
Transitado em jugado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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21/08/2025 16:28
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Advogado Regional da União - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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21/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 21/08/2025 15:05:49)
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21/08/2025 12:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO16F)
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21/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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