TRF2 - 5005009-15.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005009-15.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ABRAAO BASTOS NOVAISADVOGADO(A): LUCILA BAPTISTA GOMES (OAB RJ226071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ABRAAO BASTOS NOVAIS, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de férias indenizadas e a restituição dos valores recolhidos no montante de R$ 845,35 (oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), inclusive os que forem descontados durante o curso desta ação, em todo caso com atualização pela SELIC, tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.
Requer a antecipação de tutela de urgência para que o Fisco se abstenha de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores relativos a férias indenizadas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.3 está em nome de outra pessoa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:17
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:03
Juntado(a)
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24/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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