TRF2 - 5008569-39.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2025 11:53
Determinada a intimação
-
19/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/09/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
27/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
26/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008569-39.2024.4.02.5118/RJAUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO BARBOSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE DE SENA ROCHA (OAB RJ065684)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NARCISO GONCALVES DE LIMA (Curador)ADVOGADO(A): JOSE DE SENA ROCHA (OAB RJ065684)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez do autor, a partir de sua cessação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Diante do direito reconhecido nesta sentença, bem como do caráter alimentar do benefício, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que o INSS restabeleça o benefício, no prazo de 10 dias.
Dê-se vista ao MPF.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Saem os presentes intimados -
25/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
25/08/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 23:47
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
14/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/04/2025 11:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 11:35
Determinada a citação
-
11/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
20/02/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 10:53
Determinada a intimação
-
19/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/02/2025 01:19
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:39
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/01/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
-
09/01/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/01/2025 16:06
Determinada a intimação
-
18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
10/12/2024 13:51
Intimado em Secretaria
-
05/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAIMUNDO FRANCISCO BARBOSA <br/> Data: 28/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVE
-
18/11/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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04/11/2024 08:42
Juntada de Petição
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/10/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/10/2024 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/09/2024 14:37
Determinada a intimação
-
11/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2024 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Petição
-
09/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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