TRF2 - 5012244-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012244-04.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: VIIV HEALTHCARE COMPANYADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVADO: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO GUITTON BRAUER (OAB RJ177473) DESPACHO/DECISÃO (Desembargador Federal MARCELLO GRANADO - Relator) Trata-se de agravo de instrumento interposto por VIIV HEALTHCARE COMPANY (“VIIV”) contra a decisão (evento 47, DESPADEC1) proferida pelo juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação sob procedimento comum n° 5041517-85.2024.4.02.5101, que admitiu a intervenção da BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. (“BLANVER”) na lide como assistente simples do réu.
O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015 - prevê o cabimento de agravo de instrumento, entre outras situações, que versarem sobre tutelas provisórias e mérito do processo - art. 1.015, I e II -, na fase de conhecimento e, ainda, na de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário - par. único do art. 1.015 -. A instrução obrigatória a que se refere o art. 1.017, I e II, é dispensada na hipótese de processo eletrônico, de acordo com o seu § 5º.
Preliminarmente, em sede de cognição sumária, conheço do agravo de instrumento, considerando-o cabível, à espécie, por ter sido interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias a que alude o § 5º do art. 1.003 e não se vislumbrar, à primeira vista, nenhuma das hipóteses que conferem ao relator, de plano, a prerrogativa de não conhecer ou de negar provimento ao recurso.
Intimem-se os agravados, INPI e BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. para os fins do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, ao MPF (art. 1.019, III, do CPC/2015).
Em seguida, voltem conclusos. -
03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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03/09/2025 10:28
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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