TRF2 - 5038223-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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11/09/2025 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 19:17
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038223-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NATERCIA CARVALHAL ALVESADVOGADO(A): JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A União (representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional), informou que a presente lide não é de atribuição da PGFN, conforme art. 12 da LC 73/93 e, na oportunidade, requereu a intimação da Procuradoria da União (evento 13).
Não é caso de ilegitimidade, mas de irrgularidade na representação processual, de acordo com as atribuições da PGFN previstas nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Dito isso, determino a devolução do prazo de defesa e remessa dos autos à Procuradoria Federal.
Em resumo, determino à Secretaria: 1.
Proceda à regularização do polo passivo no e-proc; 2.
Devolva-se o prazo de defesa para a União (representada pela Procuradoria Federal); 3. Após a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. 4.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
01/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 02:12
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:50
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 07:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 07:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 07:25
Determinada a citação
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22/11/2024 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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