TRF2 - 5095881-75.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095881-75.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROSELANE DA CONCEICAOADVOGADO(A): ROSELANE DA CONCEICAO (OAB RJ187536) DESPACHO/DECISÃO Em petição formulada no evento 39, PET1, a executada requereu o benefício da gratuidade de justiça.
A exequente não se opôs (evento 44, PET1).
Conforme entendimento pacificado do Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), para que faça jus ao benefício, a parte deve perceber rendimento bruto mensal não superior a 3 (três) salários-mínimos (TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: 0000359-59.2017.4.02.0000, Relator: ALCIDES MARTINS, Data de Julgamento: 01/12/2017, 5ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 06/12/2017)”.
No caso, a documentação juntada (evento 39, DECLPOBRE2, evento 39, EXTR3 e evento 39, EXTR4), além de não estar assinada, não é suficiente para comprovar que a requerente ganha menos que 3 (três) salários para concessão do benefício da gratuidade de justiça. Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos a declaração de hipossuficiência devidamente assinada e o extrato do IRPF recente, para reanálise do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Juntados documentos que contenham dados fiscais/sigilosos, determino o sigilo nos termos do art. 189, I, CPC, devendo a Secretaria proceder às anotações neste sentido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão do pedido de gratuidade. Sem prejuízo, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender cabível.
Após, venham os autos conclusos. -
29/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:14
Despacho
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19/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:56
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 17:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/04/2025 19:15
Despacho
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24/04/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/03/2023 10:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2023 13:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 22
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25/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2023 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/02/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:53
Decisão interlocutória
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09/02/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 16:35
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 17:47
Decisão interlocutória
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07/02/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 16:57
Juntada de Petição
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07/02/2023 16:55
Juntada de Petição
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02/02/2023 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2023 17:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/01/2023 16:32
Decisão interlocutória
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23/01/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 12:10
Juntada de Petição
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19/01/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 14:45
Decisão interlocutória
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12/12/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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