TRF2 - 5006502-70.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 19:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006502-70.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LEVI RODRIGUESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOMES VIEIRA JUNIOR (OAB RJ238387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Deverá o INSS encaminhar, no prazo da contestação, cópia do inteiro teor do(s) procedimento(s) administrativo(s) relativamente ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora (NB 211.658.078-6.).
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de n°(s) acima descrito(s).
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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