TRF2 - 5084604-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084604-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DE CASSIO VIEIRAADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO VIEIRA (OAB RJ224739) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido (art. 98 do CPC).
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, nos temos do art. 1048, I do CPC, haja vista que a parte autora é pessoa idosa.
Intime-se a parte autora para cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) junte o "Histórico de Créditos" do(s) seu(s) benefício(s) previdenciário(s) relativos a todo o período cuja restituição postula; b) junte as declarações de imposto de renda relativos a todo o período cuja restituição postula; c) anexe planilha de cálculos do valor cuja restituição postula devendo, se for o caso, retificar o valor da causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido.
Cite-se e intime-se a ré para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
25/08/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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