TRF2 - 5000861-52.2021.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:23
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000861-52.2021.4.02.5114/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a este Juízo o decreto de indisponibilidade geral de bens do executado e o registro através do Sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade e de registro junto ao Sistema CNIB.
Autorizo a apropriação pela CEF – Caixa Econômica Federal do saldo existente nas contas relativas aos IDs 072024000012922233 e 072024000012922240, sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Deverá a referida parte, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, com o desconto do valor levantado, bem como requerer o que for cabível para o prosseguimento da execução.
Após, voltem conclusos. -
21/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:53
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:23
Juntado(a)
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 20:07
Juntada de Petição
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30/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:42
Despacho
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29/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:40
Juntado(a)
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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18/01/2025 12:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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26/08/2024 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2024 13:50
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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05/07/2024 19:09
Juntado(a)
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08/05/2024 15:00
Juntado(a)
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13/12/2023 16:52
Despacho
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13/12/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 10:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2023 15:29
Juntada de Petição
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15/05/2023 14:26
Juntada de Petição
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06/05/2023 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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24/04/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/04/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/10/2022 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2022 17:25
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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11/07/2022 14:59
Juntado(a)
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03/05/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2022 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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04/04/2022 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2022 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2022 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2022 16:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2022 11:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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22/03/2022 11:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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22/03/2022 11:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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16/03/2022 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2021 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2021 19:44
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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22/04/2021 15:55
Decisão interlocutória
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21/04/2021 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
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20/04/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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