TRF2 - 5022537-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025
-
08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022537-56.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DOUGLAS FABIANO SOUZA QUINTELLA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 21, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 15.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)". -
04/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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04/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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04/09/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 12:54
Juntado(a)
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:53
Despacho
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23/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 11:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2025 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 13:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 13:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2025 14:08
Determinada a citação
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19/03/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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14/03/2025 09:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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13/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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