TRF2 - 5008905-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008905-33.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CENTRO EDUCACIONAL CONGREGACIONAL LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal nos quais o embargante não trouxe aos autos os documentos necessários para aparelhar a exordial, nem comprovou a garantia do juízo ou a insuficiência de bens para tal finalidade.
Dessa forma, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, DETERMINO, com base no art. 321 do CPC, que o embargante promova a emenda da inicial, devendo trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) procuração, cópia do documento de identificação do subscritor e documentos sociais atualizados; (ii) documentação que comprove a garantia integral do juízo ou a insuficiência de bens para tal finalidade (última declaração de imposto de renda); (iii) cópia da inicial da Execução Fiscal em apenso e das CDAs impugnadas. Na oportunidade, deverá retificar o valor atribuído à causa, que deve refletir o montante atualizado do débito em discussão.
Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise. -
01/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:54
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50001574620244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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