TRF2 - 5002405-54.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002405-54.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EMILIA PERES DE LIMAADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença (evento 1, DOC2).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
11/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 18:53
Determinada a citação
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11/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002405-54.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EMILIA PERES DE LIMAADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Emende novamente a parte autora a petição inicial, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos cópia de comprovante de residência, legível e atualizado (seis meses), em seu nome, ou declaração, sob as penas da lei, firmada por pessoa cujo nome conste no referido comprovante, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:19
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002405-54.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EMILIA PERES DE LIMAADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Traga aos autos documento de identificação (RG e CPF), e procuração validamente assinada;Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante;Apresente declaração de hipossuficiência, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça; Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
03/09/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 20:20
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 21:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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30/08/2025 21:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 20:43
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:35
Perícia designada - <br/>Periciado: EMILIA PERES DE LIMA <br/> Data: 11/07/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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07/05/2025 01:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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07/05/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 19:26
Juntado(a)
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06/05/2025 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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