TRF2 - 5002443-82.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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25/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002443-82.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA CRISTINA MARTINSADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)RÉU: MIRTES DA CRUZ TERRA SANTOSADVOGADO(A): ANDRE DOMINGUEZ LUSQUINOS (OAB RJ131508)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para, nos termos da fundamentação acima: (i) condenar o INSS na cessação imediata do benefício de pensão por morte NB 192.565.633-8 de titularidade da 2ª ré MIRTES DA CRUZ TERRA SANTOS, CPF 830.xx.xxx-87; (ii) condenar o INSS no pagamento das diferenças dos valores devidos à autora MARIA CRISTINA MARTINS, CPF 547.xxx.xxx15, referentes ao benefício de pensão por morte NB 211.082.943-0. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC; (iii) condenar o INSS no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com aplicação de juros e correção monetária, calculados pela taxa SELIC a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC; (iv) condenar em litigância de má-fé a 2ª ré com o pagamento de multa no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, sendo que tais valores deverão ser revertidos para a autora.
Deixo de condenar o INSS nas custas processuais, por se tratar da Fazenda Pública.
Condeno os réus em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (5% para cada réu), nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC.
Tendo em conta o número de parcelas atrasadas e o valor aproximado de cada uma delas, é possível estimar que a condenação não ultrapasse os mil salários mínimos. Sentença não sujeita à remessa necessária ao Tribunal.
Intime-se o MPF para as providências que entender cabíveis quanto às alegações da autora no Evento 17, nos termos da fundamentação.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 16/06/2025 13:00. Refer. Evento 50
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16/06/2025 14:47
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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16/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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13/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:55
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 16/06/2025 13:00. Refer. Evento 35
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07/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/05/2025 18:45
Despacho
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07/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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30/04/2025 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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15/04/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/04/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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14/04/2025 17:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 12/05/2025 12:00
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10/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/04/2025 14:48
Despacho
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04/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 15:16
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:30
Despacho
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04/02/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 17:18
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/10/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 16:06
Juntada de Petição
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10/10/2024 17:28
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
HISTÓRICOS DE CRÉDITOS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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