TRF2 - 5000148-98.2021.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000148-98.2021.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: MARTA ALZIRA DOS SANTOS ASSUMPCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518)ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PENSÃO POR MORTE.
REQUERENTE GENITOR DO SEGURADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2. O benefício de pensão por morte possui os seguintes requisitos para ser concedido, à luz da legislação em vigor na data do óbito: (I) Óbito do instituidor da pensão; (II) Manutenção da qualidade de segurado do instituidor; (III) Demonstração da qualidade de dependente, bem como da dependência econômica do pretenso pensionista em relação ao instituidor. 3.
No caso concreto, o autor, na qualidade de genitor do segurado, não comprova a sua dependência econômica em relação ao de cujus, não fazendo jus à concessão do benefício previdenciário. 4.
Condenação da parte autora em honorários advocatícios majorada em 1%, mantida a suspensão da exigibilidade em decorrência do benefício da gratuidade deferido, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/08/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 313
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11/07/2025 10:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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11/07/2025 10:24
Juntado(a)
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24/02/2025 12:20
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> GAB26
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24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB26 -> NPSC2-TRF2
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04/07/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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