TRF2 - 5009334-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009334-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANGELA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): OZIEL SILVA LIMA (OAB RJ148463) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Os autos foram remetidos a este Juízo após tramitar seguindo os ditames do procedimento da "Tramitação Ágil", conforme escolha da parte autora no momento do peticionamento e distribuição.
Observa-se que há requerimento de tutela de urgência realizado pela parte autora em sua petição inicial.
Diante da necessidade de apreciação prioritária de tal pedido e tendo em vista este ser o primeiro contato deste Juízo com os autos, passo a análise acerca da tutela de urgência.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01 c/c artigo 1015 do CPC.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito, bem como dos demais requerimentos feitos nos autos. -
06/09/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009334-73.2025.4.02.5118 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 13:55
Juntado(a)
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02/09/2025 13:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO44F)
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02/09/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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