TRF2 - 5010888-71.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5010888-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 225
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12/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010888-71.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0116232-38.2014.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI contra a decisão proferida, nos autos da execução fiscal nº 0116232-38.2014.4.02.5101/RJ, pelo juízo 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de levantamento do bloqueio sobre valores de sua titularidade.
Na decisão agravada, o juízo de origem consignou (evento 478 dos autos de origem), em resumo, que não há respaldo legal para liberação de valores que representam parcela ínfima da dívida.
Em suas razões recursais, a Agravante sustenta, em síntese, que (i) faz jus ao desbloqueio de R$ 3.051,13, constritos via Sisbajud (evento 467 dos autos de origem), com base no princípio da menor onerosidade, uma vez que trata-se de valor ínfimo, que não contribui de forma efetiva para a satisfação do crédito; (ii) o bloqueio afeta diretamente o seu fluxo de caixa e capacidade operacional, motivo pelo qual trata-se de medida desproporcional e excessivamente gravosa; (iii) o valor bloqueado é impenhorável, na forma do art. 833, X, do CPC, por ser inferior a 40 salários mínimos. É o relatório.
Decido.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC).
No caso, a Agravante não comprovou a existência de perigo de demora apto a justificar a antecipação da tutela, não sendo suficientes alegações genéricas de violação aos princípios como o da menor onerosidade e da preservação da empresa, tampouco o alegado prejuízo ao seu fluxo de caixa e capacidade operacional, desprovido de provas concretas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intimem a União Federal para apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos. -
04/09/2025 11:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 09:26
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:23
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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03/09/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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05/08/2025 17:24
Juntado(a)
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05/08/2025 16:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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05/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 487 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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