TRF2 - 5002429-71.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002429-71.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JUCEIA JOSE AGUIARADVOGADO(A): ALEXANDRE AGUIAR (OAB RJ238050) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:38
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 23:13
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:01
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/04/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/10/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 18:59
Determinada a intimação
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31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2023 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 22:56
Determinada a citação
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02/05/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 21:45
Determinada a intimação
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19/04/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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