TRF2 - 5003647-51.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003647-51.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ADECILDA NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RJ127438) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ADECILDA NASCIMENTO DA SILVA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovação de indeferimento do requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo. - Documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando, caso ainda não tenha feito: - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:47
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003647-51.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 16:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2025 15:36
Juntado(a)
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26/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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