TRF2 - 5005027-04.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005027-04.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: KARINA DA SILVA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se a ré, para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Cumprido, intime-se novamente a ré, para juntar a planilha de atrasados devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
A ré fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 3.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 5.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005027-04.2024.4.02.5121/RJAUTOR: KARINA DA SILVA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)SENTENÇA10. Posto isso, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a UNIÃO ao pagamento da Gratificação de Representação, referente a sua atuação na linha de frente de combate à COVID-19 por 52 dias. 11. Sobre o referido valor deverão incidir os índices de correção monetária conforme o manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e ? Enunciado nº 111 TRRJ), a contar do vencimento de cada prestação, e juros moratórios apurados de acordo com o disposto pelo o art. 1º-F, da Lei n. 9494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, a contar da citação (artigos 405 e 406 do Código Civil).
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se a ré para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos. 16. Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 17.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 18.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado. 19.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/07/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 21:33
Determinada a citação
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24/07/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/07/2024 19:02
Juntada de Petição
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21/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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