TRF2 - 5004064-06.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:09
Juntado(a)
-
12/09/2025 17:47
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
12/09/2025 17:10
Juntada de Petição
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 121
-
10/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
28/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
26/08/2025 09:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 12/09/2025 16:20
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004064-06.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: CLENILDA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTARÉU: VICTORIA MARIA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS MARINHO (OAB RJ201693)RÉU: CLAUDIA CRISTINA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE CARLOS MARINHO (OAB RJ201693) DESPACHO/DECISÃO CLENILDA ALVES DA SILVA pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro José Soares da Silva, ocorrido em 11/04/2018.
Alega a parte autora, que foi casada com o instituidor por mais de 40 anos, tendo requerido administrativamente o benefício em 23/05/2018. O INSS indeferiu o requerimento administrativo sob o fundamento de que não foi comprovada a condição de dependente - companheira em relação ao instituidor.
Tendo ocorrido o óbito em 11/04/2018, restam afastadas as exigências introduzidas no art.16 da Lei n° 8213/91 pela MP n° 871/2019 e, posteriormente, pela Lei n° 13846/2019, devendo ser aplicada aqui a regra estabelecida no §3° do art.22 do Decreto n° 3048/99, com redação anterior à introduzida pelo Decreto n° 10410/2020, de exigência, para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, de no mínimo três dos documentos listados de forma exemplificativa no mencionado §3º.
Cabe observar que anteriormente a 18/1/2019, data da entrada em vigor da MP n° 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescindia de início de prova material, conforme Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos: Certidão de casamento ocorrido em 13/05/1978 (evento 1, CERTCAS7);Certidão de óbito, constando o endereço do instituidor, como sendo na Rua Marília, Lote 6, Quadra A, Japão/RJ (evento 1, CERTOBT8);Fotografias antigas do casal (evento 1, FOTO9);Declaração de Imposto de Renda, exercício 2008 da autora e do instituidor, em que consta o mesmo endereço na Rua Guaratinguetá, Parque Mataruna, Araruama (evento 1, COMP10 e evento 1, COMP11);Comprovante de residência na Rua Guaratinguetá, 17, em nome do falecido após o óbito (evento 1, END6);Comprovante de residência em nome da autora, na Rua Guaratinguetá 117, também posterior ao óbito do ex-segurado (evento 1, END6); Os comprovantes de residência em comum, no caso, os boletos de água e energia elétrica, na rua Guaratinguetá são posteriores ao óbito e a declaração de imposto de renda é muito antigo, não servindo, isoladamente, como início de prova material.
Assim, quanto à coabitação, embora haja comprovante de residência em nome do instituidor e da autora no mesmo endereço, esses não prestam para tanto, pois foram emitidos após o óbito do segurado.
Da mesma forma, as fotografias, embora, não conste data nem indicação dos presentes, são muito antigas, o que inviabiliza sua utilização como elemento de prova contemporânea da união estável.
O mesmo ocorre com a certidão de casamento, ocorrido em 1978.
Quanto ao certidão de óbito, verifica-se que a autora não foi a declarante do óbito e consta informação do endereço do de cujus, como sendo na Rua Marília, lote 6, Quadra A, diverso do endereço informado pela parte autora, como sendo o endereço do casal (Rua Guararapes).
Ademais, não há no citado documento referência à autora desta ação judicial.
Acresça-se a tudo isso, que, conforme documento juntados aos autos (evento 57, anexo 2, fls. 2), observa-se que existem dois beneficiários: CPF nº ***.***.077-80, nº de benefício 210.***.700-0 (evento 57, anexo 2, fl. 1) e CPF nº ***.***.247-30, nº de benefício 183.***.336-1 (evento 57, anexo 2, fl. 4).
O CPF nº ***.***.247-30 pertence a Victoria Maria Oliveira da Silva, de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal.
Dessa forma, para melhor instrução do processo, necessária a realização de audiência para a produção de outros elementos de prova do alegado direito da autora, o que evitará, inclusive, eventual arguição de cerceamento de defesa.
Assim, designo o dia 12/09/2025, às 16h20min., para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal das partes, se for o caso, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, localizada na Rua 17 de Dezembro, s/n, lote 4-A, 2º andar - Centro, o que poderá ser levado a efeito na sede deste Juízo ou por meio de videoconferência.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Deverá ainda a parte juntar o rol de testemunhas, até no máximo de três, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas, até o dia anterior ao da realização da audiência.
Ressalto que a audiência será realizada na modalidade híbrida, participando o INSS de maneira remota através da plataforma de videoconferência ZOOM, instituída pela Portaria n° 61/2020, do CNJ.
Para as demais partes a audiência poderá ser PRESENCIAL ou HÍBRIDA, sendo que em caso de opção pela participação remota, as demais partes deverão estar cientes da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
Na hipótese de opção por realizar a audiência na modalidade virtual, desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados para se conectar por meio da plataforma ZOOM: Link da audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 ID 225 304 3275 - Senha 12345 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/08/2025 18:59
Determinada a intimação
-
18/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
25/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição - VICTORIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA / CLAUDIA CRISTINA SILVA OLIVEIRA (RJ201693 - JOSE CARLOS MARINHO)
-
11/03/2025 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
11/03/2025 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
03/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
03/02/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
-
30/01/2025 12:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
30/01/2025 12:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/01/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Conclusos para decisão/despacho - 29/01/2025 11:40:21)
-
28/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:09
Determinada a intimação
-
04/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 15:12
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
23/07/2024 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
17/06/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
09/06/2024 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 14:38
Juntada de Petição
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
26/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/11/2023 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 21:17
Despacho
-
10/11/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição
-
18/10/2023 09:10
Juntada de Petição
-
13/10/2023 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
27/09/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/09/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
23/08/2023 16:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 22/08/2023 16:00. Refer. Evento 41
-
18/08/2023 01:27
Juntada de Petição
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2023 12:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 22/08/2023 16:00
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
-
31/07/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/07/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/07/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/07/2023 20:25
Determinada a intimação
-
27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/07/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/07/2023 20:17
Determinada a intimação
-
12/07/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 15:49
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
11/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/05/2023 18:43
Determinada a intimação
-
11/05/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
31/10/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
20/10/2022 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 15:27
Despacho
-
20/10/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2022 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2022 14:21
Despacho
-
30/08/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034872-10.2025.4.02.5101
Helena Lucia Ribeiro de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Sena Monteiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 10:38
Processo nº 5079339-74.2025.4.02.5101
Anete Serafim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vilma Goncalo Lessa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087862-75.2025.4.02.5101
Thiago Borges Barboza
Diretor - Ufrj-Universidade Federal do R...
Advogado: Breno Henrique Oliveira Santos Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007797-36.2025.4.02.5120
Thiago Loyola da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Matheus Regis Braun
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043030-54.2025.4.02.5101
Reserva do Parque I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00