TRF2 - 5005628-13.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005628-13.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: TANIA MIGUEL DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): FRANCISCO EDIO MOTA TORRES (OAB SP443256)AGRAVADO: MARYLAND MIGUELADVOGADO(A): FRANCISCO EDIO MOTA TORRES (OAB SP443256) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEI 6.899/1981.
AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. - No cumprimento de sentença, os cálculos apresentados pela parte exequente observaram rigorosamente os critérios definidos no laudo pericial homologado, o qual integra o título executivo judicial. - O laudo pericial foi elaborado em janeiro de 1993, inexistindo respaldo nos autos para a alegação do INSS de que o termo final seria dezembro de 1995. - A correção monetária foi aplicada conforme os ditames da Lei 6.899/1981, tal como expressamente determinado pela sentença exequenda. - A alegação de utilização da maior referência salarial não encontra suporte no conjunto probatório. - A contadoria judicial ratificou os cálculos impugnados, atestando sua conformidade com o título executivo e a legislação aplicável. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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23/07/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 18:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012052-36.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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06/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/05/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Remetidos os Autos - 06/05/2025 12:42:30)
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06/05/2025 12:51
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/05/2025 19:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 155 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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