TRF2 - 5005824-94.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005824-94.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: GABRIELA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ251114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 16/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELA DA SILVA <br/> Data: 15/10/2025 às 16:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em
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15/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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15/09/2025 05:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 17:38
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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11/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005824-94.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: GABRIELA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ251114) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS (NB 712.430.959-0).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência subscrita de maneira semelhante ao documento de identidade acostado no evento 1, RG3, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando as seguintes providências: Junte declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Fica advertida a parte autora de que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ;Junte o instrumento de procuração firmado pela parte autora de maneira semelhante ao documento de identidade acostado no evento 1, RG3, de modo a regularizar a representação processual; eComprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Ressalto que o cumprimento parcial dos itens acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
26/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 03:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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