TRF2 - 5002115-54.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 12:38
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002115-54.2025.4.02.5103/RJAUTOR: THAYNARA SARDINHA PESSANHA RIBEIROADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à autora as prestações vencidas referentes ao benefício de salário-maternidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), desde o requerimento formulado em 19/02/2025 , as quais deverão ser corrigidas e acrescidas de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da Caderneta de Poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009), a contar da citação. -
25/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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18/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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13/06/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça
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04/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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