TRF2 - 5012484-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2025 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Nº 5012484-90.2025.4.02.0000/RJ REQUERIDO: TROL PHARMA MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO PERANDIN (OAB SP224543) DESPACHO/DECISÃO SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S/A requer: (i) o recebimento e processamento do presente pedido incidental de tutela provisória, nos termos dos arts. 299, parágrafo único, 995 e 1.012, §3º e §4º, do CPC/2015; (ii) a concessão de efeito suspensivo à sentença recorrida, para obstar a produção imediata de seus efeitos e resguardar a higidez dos registros nº 920.792.421 (“TROL”) e nº 920.792.189 (“TROL PAR”), até o julgamento final da apelação a ser interposta; (iii) a expedição de ofício ao INPI para que seja dada prioridade ao julgamento do processo administrativo de caducidade referente ao Registro nº 908883641, por configurar questão prejudicial externa.
Inicialmente, admito a prevenção apontada no evento1, considerando a distribuição anterior, ao gabinete 06, do agravo de instrumento nº 5002068-63.2025.4.02.0000.
Prosseguindo, consigno que o CPC/2015 possui meios de conferir exequibilidade à sentença na pendência do recurso, como a tutela provisória de evidência, contribuindo na promoção da efetividade e celeridade da prestação jurisdicional e na observância do preceito constitucional da duração razoável do processo.
Todavia, o relator pode suspender a eficácia da decisão recorrida se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso – CPC/2015, art. 995, par. único -.
No caso, entendo ser conveniente e consentâneo ao princípio do contraditório apreciar os pedidos deduzidos pela parte requerente depois das manifestações das partes requeridas.
Ante o exposto, intimem-se o INPI e TROL PHARMA MEDICAMENTOS LTDA para que se manifestem nos autos; prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012484-90.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 06 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 18:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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