TRF2 - 5002635-78.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002635-78.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: WILSON DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): CARLOS DE ARAUJO TERRA (OAB RJ216565) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a instrução do processo.
Intime-se a PARTE AUTORA para juntar aos autos cópia integral do contrato de empréstimo consignado.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem conclusos. -
30/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 17:52
Determinada a intimação
-
29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002635-78.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004391-07.2025.4.02.5120
Elisabete de Brito Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Frederico Paulino dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087029-96.2021.4.02.5101
Reinaldo Tenorio Cerqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007286-04.2025.4.02.5002
Maria da Penha da Silva Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087014-30.2021.4.02.5101
Sandra Cecilia da Costa Santos de Farias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009045-27.2021.4.02.5104
Ademir do Carmo de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alessandra de Souza Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00