TRF2 - 5101472-81.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101472-81.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMA DA SILVA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANO BARCELOS ROMEIRO (OAB RJ097403)ADVOGADO(A): DANIEL PIRES LACERDA (OAB RJ199341) DESPACHO/DECISÃO A requerente faleceu durante o curso do processo, conforme se verifica na certidão de óbito constante no evento 17 (Doc. 27 - evento 17, CERTOBT2).
Verifica-se, a partir das petições juntadas nos eventos 17 e 23, que MARCIA DA SILVA CARDOSO e MARISTELA DA SILVA CARDOSO, ambas na qualidade de filhas da autora falecida, requereram sua habilitação nos autos, na condição de sucessores processuais.
Ao ser intimado, o INSS não se opôs ao pedido de habilitação dos requerentes, de acordo com a manifestação de evento 28, PET1.
Diante do falecimento da demandante no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ela e os ora requerentes, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação dos sucessores nos presentes autos, quais sejam, in casu, as descendentes (filhas maiores).
Todavia, convém ressaltar que, ao serem habilitadas, as herdeiras assumirão toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual das descendentes da finada autora, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, I, do Código Civil, bem como o art. 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de NORMA DA SILVA CARDOSO por MARCIA DA SILVA CARDOSO (CPF Nº *88.***.*90-34) e MARISTELA DA SILVA CARDOSO (CPF Nº *33.***.*01-20).
Intimem-se as partes para fins de ciência e eventual manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:23
Decisão interlocutória
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12/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 08:47
Juntada de Petição
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11/03/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 22:04
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:57
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2023 18:09
Juntada de Petição
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30/10/2023 18:09
Juntada de Petição
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30/10/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:13
Determinada a intimação
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28/09/2023 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 11:07
Alterado o assunto processual
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27/09/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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