TRF2 - 5005356-21.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005356-21.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: AILTON MATOS DE FREITAS JUNIORADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FADEL (OAB RJ093720)ADVOGADO(A): GABRIELA SEQUEIRA DIAS (OAB RJ125451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por AILTON MATOS DE FREITAS JUNIOR em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência: i) que seja o INSS compelido a proceder à antecipação do agendamento e da efetiva realização da perícia médica do demandante; ii) que seja o INSS compelido a proceder desde já, no prazo de 48 horas, à concessão e implantação automática e provisória do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor, com base nos atestados e laudos médicos particulares.
O pedido versa, portanto, sobre matéria previdenciária.
No caso dos autos, o direito vindicado tem cunho previdenciário, tendo o Autor atribuído à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ante o exposto, considerando a natureza previdenciária da matéria e o valor atribuído à causa, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Federais que detenham competência para processar e julgar feitos que envolvam benefícios previdenciários mantidos pelo RGPS.
Intime-se o Autor acerca do declínio. À Secretaria para imediata redistribuição do feito. -
04/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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04/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AILTON MATOS DE FREITAS JUNIOR <br/> Data: 15/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCI
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04/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005356-21.2025.4.02.5108 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10F para RJRIO07S)
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03/09/2025 16:50
Alterado o assunto processual - De: Infração Administrativa - Para: Incapacidade Laborativa Parcial
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:17
Despacho
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03/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO10F)
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02/09/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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