TRF2 - 5072982-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072982-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL FERREIRA AGOSTINHOADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043)AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA AGOSTINHOADVOGADO(A): LUCIANO GOMES FILIPPO (OAB RJ138043) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar o seu endereço eletrônico; b) acostar aos autos comprovante de residência atualizado, de modo a fixar a competência deste juízo, com base no art. 3º, § 3º da Lei 10.259; c) regularizar sua representação, anexando procuração devidamente assinada; d) considerando a comptência absoluta do Juizado Especial Federal (JEF), esclarecer a causa de pedir e a adequação do pedido ao rito do PROCEDIMENTO COMUM, tendo em vista que o valor da causa informado encontra-se abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos; e) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, com apresentação de planilha de cálculo discriminada (incluindo correção monetária e juros atualizados, com indicação de data-base, mesmo para cada competência, e índices utilizados), ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; f) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprido, cite-se. -
01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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