TRF2 - 5001753-04.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001753-04.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FABIANE FONTENELLE DOS SANTOSADVOGADO(A): TANIA MARIA FERREIRA MORAES (OAB RJ116431) DESPACHO/DECISÃO Consta da certidão de óbito que o instituidor do benefício deixou quatro filhos, sendo: CAIO GABRIEL FONTENELLE DOS SANTOS MUNIZ, de 28 anos; MARIANA YASMIN FONTENELLE DOS SANTOS MUNIZ, de 24 anos; LUIS MIGUEL FONTENELLE DOS SANTOS MUNIZ, de 21 anos; SAMUEL VICTOR FONTENELLE SANTOS MUNIZ, de 19 anos (evento 1 - CERTOBT5).
Devido à idade de SAMUEL VICTOR FONTENELLE SANTOS MUNIZ, que apesar de maior, não completou 21 anos de idade, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: ESCLARECER se SAMUEL VICTOR FONTENELLE SANTOS MUNIZ é beneficiário da pensão por morte em questão.
Em caso afirmativo, deverá PROMOVER a inclusão do mesmo no polo passivo da presente demanda, na qualidade de litisconsorte necessário, devendo fornecer qualificação completa.
Sendo o caso, à SECRETARIA para inclusão de SAMUEL VICTOR FONTENELLE SANTOS MUNIZ no polo passivo da demanda.
Deverá, ainda, no mesmo prazo e, também, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, juntar: - Comprovante de residência oficial e atualizado - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:18
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001753-04.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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