TRF2 - 5062506-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:39
Determinada a intimação
-
19/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 22:33
Juntada de Petição
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08/09/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062506-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WILSON ABREU MIRANDAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação ajuizada por WILSON ABREU MIRANDA em face de UNIÃO FEDERAL em que pleiteia a condenação da ré ao pagamento a título de "gratificação de representação Covid" na razão de 2% sobre o soldo militar por dia trabalhado na linha de frente no âmbito da “Operação Covid-19”. Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome; e b) cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF. Da citação e ações administrativas Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 04:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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