TRF2 - 5000804-12.2022.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000804-12.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: AMELIA DO NASCIMENTO CLEMENTEADVOGADO(A): PAULA RODRIGUES SENA (OAB RJ207101)ADVOGADO(A): JULIANA AZEVEDO DUMAY DE ALMEIDA (OAB RJ142781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de fixação de multa, astreintes, pelo atraso no cumprimento do julgado, conforme decisão da 5ª Turma Recursal, constante no evento 71.
Inicialmente, ressalto que o teor do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro[1], em observância ao princípio da celeridade processual que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, recomenda a concentração dos atos do processo em um único momento, sempre que possível.
Assim, a decisão de condenar o réu na obrigação de fazer os cálculos não é ilegal, na medida em que o artigo 16 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a imposição da obrigação de fazer ao réu condenado.
Ademais, em regra, o réu é o detentor dos elementos necessários para a confecção do cálculo, tais como informações funcionais, registros sobre eventuais compensações administrativas em folha de pagamento decorrentes de atrasados, cotas de pensão por morte, dentre outros, garantindo a correção dos valores e a implantação exata dos benefícios, o que atende ao interesse público.
Transferir o encargo da elaboração dos cálculos para a parte autora serviria tão somente para atrasar a execução do julgado, sem a vantagem de deixar de onerar o réu, já que este seria demandado a fornecer os dados para a referida elaboração.
Superada a questão da obrigação de apresentação dos cálculos pelo réu, entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, § 1º, do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado, pela primeira vez, para cumprir a TUTELA DE URGÊNCIA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob ameaça de multa, astreintes, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não o fazendo no prazo determinado, foi novamente intimado, dessa vez para cumprir a determinação em 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada astreintes renovada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, posteriormente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 30(trinta), para cumprimento da obrigação de pagar, cumprimento ocorrido dentro do prazo.
Assim, levando em conta a demora no cumprimento e, ainda, o valor devido ao autor, e com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, reconsidero os valores das multas previstas nos despachos anteriores para defini-la em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cadastre-se a requisição referente à multa, após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da RPV e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. [1] Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no D.O.E.R.J. de 01/06/2006, pág. 5, Parte III. -
01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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31/01/2024 20:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/02/2024 - 5105123-06.2023.4.02.9666/TRF (JULIANA AZEVEDO DUMAY DE ALMEIDA)
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31/01/2024 20:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 08/02/2024 - 5105122-21.2023.4.02.9666/TRF (AMELIA DO NASCIMENTO CLEMENTE)
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24/01/2024 11:38
Baixa Definitiva
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24/01/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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08/01/2024 14:41
Intimação em Secretaria
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08/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 06:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*61-10 processada no TRF2 com o no. 51051230620234029666/TRF (JULIANA AZEVEDO DUMAY DE ALMEIDA)
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20/12/2023 06:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*61-10 processada no TRF2 com o no. 51051222120234029666/TRF (AMELIA DO NASCIMENTO CLEMENTE)
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19/12/2023 14:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*61-10
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/11/2023 12:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*61-10
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/11/2023 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/11/2023 11:35
Juntada de Petição
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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11/10/2023 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 15:31
Determinada a intimação
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10/10/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/10/2023 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSJM08
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10/10/2023 11:23
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2023
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10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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08/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 11:44
Conhecido o recurso e não provido
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08/09/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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14/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/10/2022 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/09/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/09/2022 15:18
Juntada de Petição
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26/09/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
26/09/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/09/2022 15:36
Determinada a intimação
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20/09/2022 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/08/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/08/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 17:58
Determinada a intimação
-
17/08/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
02/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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06/07/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/07/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/07/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/07/2022 18:44
Determinada a intimação
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06/07/2022 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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05/07/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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16/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2022 16:28
Juntada de Petição
-
08/06/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/06/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 15:23
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala Multiuso - SJM - 06/06/2022 14:20. Refer. Evento 23
-
06/06/2022 15:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/06/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/06/2022 17:13
Decisão interlocutória
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02/06/2022 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/05/2022 15:49
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala Multiuso - SJM - 06/06/2022 14:20
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19/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2022 14:01
Determinada a intimação
-
19/05/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 13:49
Juntado(a)
-
16/05/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2022 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2022 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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14/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2022 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2022 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2022 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/02/2022 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2022 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2022 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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