TRF2 - 5012252-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012252-78.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CLAUDIA GOMES DE ALMEIDA TEIXEIRAADVOGADO(A): SORAIA DE SOUZA (OAB RJ197963) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLAUDIA GOMES DE ALMEIDA TEIXEIRA, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/09/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012252-78.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB15 para GAB29)
-
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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02/09/2025 12:06
Declarada suspeição por
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01/09/2025 12:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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