TRF2 - 5002930-42.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-42.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MICHELE MARTINS MUSSELADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-PE realize audiência de conciliação no dia 14/10/2025 às 11h30min, nos termos do art. 334, § 7º, CPC.
Fiquem as partes cientes, desde já, que é facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador.
As partes e/ou seus advogados deverão acessar a ferramenta Microsoft Teams (recomenda-se fazer o download do aplicativo no celular ou computador), clicando sobre o link da sala virtual deste Centro (ctrl + clicar no link) ou por meio do QR CODE, adiante informado.
Feito isso, as partes devem aguardar o conciliador admiti-los na sala.
Link (Sala 01): Audiência de Conciliação ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:[email protected]/1731948479523?context=%7B%22Tid%22:%22b8c54ae5-a50b-4943-a0b8-4ca8ad77d8fb%22,%22Oid%22:%22e0b48093-e1b4-4c0d-9e11-f24dbe270a85%22%7D QR CODE: Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (24) 2103-3705. Havendo apresentação de proposta escrita de acordo pela Parte Ré antes da data designada para audiência de conciliação, intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação, em sendo positiva, voltem os autos conclusos para que seja homologada a resolução consensual do conflito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15, cancelando-se a audiência ora agendada.
Caso a Parte Ré NÃO TENHA INTERESSE EM CONCILIAR, deverá manifestar em até 10 (dez) dias antes da data da audiência.
Nesse caso, cancele-se a audiência de conciliação e devolvam-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento.
Da mesma forma, em caso de não realização do acordo ou ausência de qualquer das partes à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Juízo onde se encontravam. -
04/09/2025 17:09
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 14/10/2025 11:30
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04/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:33
Despacho
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04/09/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:09
Recebidos os autos
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002930-42.2025.4.02.5106 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 17:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
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03/09/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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