TRF2 - 5002473-60.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002473-60.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: MANOEL DE JESUS CAMPOSADVOGADO(A): ANA PAULA FROSSARD GOMES (OAB RJ136444)ADVOGADO(A): MARIANE FERRAZ ALVES (OAB RJ211385)ADVOGADO(A): JOSE LUIZ FRIAS RABELO (OAB RJ039445) DESPACHO/DECISÃO Falecido o autor, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, ou, inexistindo inventário, por todos os sucessores, em conjunto, por força do art. 110, do Código de Processo Civil.
Assim, em que pese a certidão de óbito acostada no evento 40, DOC5 não estar totalmente nítida, verifico que o falecido deixou bens e há outros herdeiros que não se habilitaram, tendo havido pedido de habilitação apenas da esposa. É dizer, ou a ação deve ser ajuizada pelo espólio, representado por um dos sucessores, na qualidade de inventariante, ou, ainda, diretamente pelos herdeiros, em nome próprio, neste caso, mediante a comprovação de que o processo de inventário fora exaurido, com a devida partilha de bens aos herdeiros. Com efeito, INTIME-SE o polo ativo da demanda, para, em 15 (quinze) dias, juntar nova cópia nítida da certidão de óbito e esclarecer os fatos em questão, seja para incluir o espólio no polo ativo da demanda, caso em que deverá ser juntada o termo de inventariança, ou, de modo diverso, haja a comprovação de que o processo de inventário fora concluído, hipótese em que deverá promover a inclusão dos demais herdeiros em nome próprio.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
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20/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:54
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:32
Juntado(a)
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28/05/2025 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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09/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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14/06/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2023 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2023 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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14/06/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:01
Juntada de Petição
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13/06/2023 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2023 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2023 16:01
Determinada a citação
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12/06/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 14:03
Alterado o assunto processual
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29/04/2023 17:35
Juntada de Petição
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20/04/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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