TRF2 - 5002389-49.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
12/09/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002389-49.2024.4.02.5104/RJ RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
27/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/04/2025 16:07
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/01/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
28/01/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2025 18:50
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
24/01/2025 15:06
Despacho
-
22/01/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 15:56
Juntada de Petição
-
14/11/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/10/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:23
Determinada a intimação
-
09/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2024 19:24
Juntada de Petição
-
13/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/05/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 20:12
Despacho
-
30/04/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009050-16.2025.4.02.5102
Claudia Goncalves Ferraz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Cristina Carvalhal Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009056-23.2025.4.02.5102
Francisco Assis da Silva Carneiro
Uniao
Advogado: Daniel Carvalho Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009002-33.2025.4.02.5110
Nova Beija Flor Materiais de Construcao ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Andre do Nascimento Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008403-24.2025.4.02.5101
Agress Artigos Esportivos Eireli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012499-59.2025.4.02.0000
Fortal - Lar Moveis, Eletro e Utilidades...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Luis Diniz Ramalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 20:21