TRF2 - 5009022-24.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009022-24.2025.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASAUTOR: ASLLAN GABRIEL CARVALHO FLOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXIA MACHADO DA SILVA (OAB RJ258587)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA FERREIRA PINTO (OAB RJ249453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 17/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ASLLAN GABRIEL CARVALHO FLOR <br/> Data: 23/09/2025 às 09:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apena
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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16/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009022-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ASLLAN GABRIEL CARVALHO FLOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXIA MACHADO DA SILVA (OAB RJ258587)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA FERREIRA PINTO (OAB RJ249453) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponíveis ao juízo, informo que a perícia está marcada CONFORME DESIGNADO NA DESCRIÇÃO DESTE EVENTO, a ser realizada pela perita DRA CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS – CRM: 52.50270-5 (NEUROCIRURGIA (RQE: 36452) e NEUROLOGIA (RQE: 36832) – ADULTOS E CRIANÇAS).A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.Intimo as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.Intimo o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita:V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ASLLAN GABRIEL CARVALHO FLOR <br/> Data: 10/11/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:51
Determinada a citação
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12/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009022-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ASLLAN GABRIEL CARVALHO FLOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXIA MACHADO DA SILVA (OAB RJ258587)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA FERREIRA PINTO (OAB RJ249453) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação.juntar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, a ser obtido junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no endereço do Gov.br, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.regularizar a inicial nos termos dos arts. 291 a 293 do CPC, especificando.juntar cópia do CPF de ALLANA GABRIELA CARVALHO CALDAS e ASAPH GAEL CARVALHO CALDAS.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/09/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:55
Determinada a intimação
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08/09/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 09:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JENNIFER CARVALHO DA SILVA - REPRESENTANTE
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009022-24.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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