TRF2 - 5089287-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089287-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIRGINIA FERREIRA COSTAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de nascimento da filha em comum e a escritura pública de declaração de união estável, conforme alegado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089287-40.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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