TRF2 - 5006785-57.2024.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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19/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006785-57.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: PAULO CEZAR FAGUNDESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 17/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006785-57.2024.4.02.5108/RJAUTOR: PAULO CEZAR FAGUNDESADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UNIÃO FEDERAL a conceder, ao autor, o abono de permanência a partir do momento em que implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (16/03/2012), bem como a pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Por conseguinte, DETERMINO, ainda, que a ré implante no contracheque do Autor a verba denominada Abono de Permanência.
Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de dezembro/2021, o montante sofrerá ?correção unicamente pela ?SELIC - a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios - em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 (art. 3º).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de justiça deferida no despacho de evento 3.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 15:36
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:38
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:39
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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